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25/09/2015

CFO se posiciona contra prática ilegal de aparelhos dentários

A aplicação de aparelhos ilegais entre os adolescentes está preocupando os conselhos de odontologia. A prática é feita sem o acompanhamento de um especialista, representando grave risco à saúde. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) se posiciona em sinal de alerta e orienta para que as pessoas não comprem o produto sem a indicação de um cirurgião-dentista, pois prejudicam sua saúde bucal, muitas vezes sem recuperação.

Para o cirurgião-dentista, especialista DDS e ph.D em Ortopedia Funcional dos Maxilares Eduardo Sakai, do CFO, os danos e prejuízos causados pelo uso e aplicação indiscriminados de produtos e procedimentos feitos sem conhecimento profissional podem também atingir a boca como um todo, destruindo o osso de sustentação dos dentes, a gengiva e seus ligamentos. Podem ainda abalar a estabilidade dos dentes por conta da força aplicada de maneira indiscriminada e alterar o funcionamento da ATM (articulação temporomandibular), causando, inclusive, dores na face, nos músculos da mastigação, forçados a funcionarem de modo inadequado.

Sakai alerta: “Outro aspecto que deve ser esclarecido é que o exercício ilegal da odontologia é crime”. Para ele, é muito importante essa ação do CFO em informar e alertar a população de que um produto não especializado, como um aparelhinho pago em camelôs, não é algo que possa satisfazer somente a estética. “Saúde não pode ser confundida com modismo inconsequente”, afirma Sakai, membro do CFO.

Para o cirurgião-dentista Ricardo Cruz, presidente da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial (Abor) – que reúne ortodontistas de todo o país –, é preocupante o uso desses produtos por pessoas não habilitadas e sem a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois a cola usada para fixar os aparelhos pode prejudicar o esmalte dos dentes e ocasionar lesões na mucosa da boca, além de problemas ao organismo, por se tratar da ingestão de um produto tóxico, “com o risco, inclusive, do uso de produtos cancerígenos, podendo causar retração na gengiva, perda óssea e lesões que levam à perda dos dentes”, diz Cruz.

Segundo levantamento da Anvisa, todos os produtos usados em tratamentos que entram em contato com o corpo humano devem ser regularizados na agência. De acordo com o mestre em Odontologia Legal Malthus Galvão, pelo Código Penal, podemos cogitar o crime de lesão corporal (art. 129), culposo ou até doloso, por dolo eventual, hipótese em que o autor assume o risco de produzir o resultado. No mesmo diploma legal, o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) também pode ser cometido.

São sempre necessários a orientação e o acompanhamento de um cirurgião-dentista, pois o que seria para corrigir problemas de fala e dentição, entre outros, pode virar símbolo de poder econômico e modismo, com o perigo de se espalhar por todo o país, criando uma rede clandestina de venda e se instalando como um problema de saúde pública. Fonte: Depto de Comunicação do CFO

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CFO se posiciona contra prática ilegal de aparelhos dentários